20% de multa por atraso? A demoníaca fúria arrecadatória do Governo, por Ricardo Negreiros

 

O Código de Defesa do Consumidor, na Seção II - DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS, determina em seu artigo 52, parágrafo 1º:

§ 1º - As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação no seu termo não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação.

Mas a União e outras esferas governamentais podem cobrar até 20% de multa por atraso (fora juros de mora), dificultando e até impedindo a recuperação e o equilíbrio financeiro de empresas e indivíduos.

Alega-se que baixar essa multa pode ser um incentivo à inadimplência fiscal.

Falácia, pois qualquer gestor iniciante sabe que há outros tipos de pressão contra quem queira driblar o fisco sem uma necessidade pertinente. Pior é a drenagem abominável e inconsequente da energia financeira de quem efetivamente precisa de apoio para gerar riqueza econômica.

É preciso aliviar a eterna dificuldade de se apurar e pagar impostos e, como aqui apontado, quitar os atrasados, com suas gigantescas multas. Essas regras insanas prejudicam a atratividade, a saúde econômica, a perenidade e o progresso patrimonial de empreendimentos e indivíduos.

Multas assim são verdadeiras obras de Satanás.



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