O Código de Defesa do Consumidor, na Seção II - DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS,
determina em seu artigo 52, parágrafo 1º:
§ 1º - As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação no
seu termo não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação.
Mas a União e outras esferas governamentais podem cobrar até 20% de
multa por atraso (fora juros de mora), dificultando e até impedindo a
recuperação e o equilíbrio financeiro de empresas e indivíduos.
Alega-se que baixar essa multa pode ser um incentivo à inadimplência
fiscal.
Falácia, pois qualquer gestor iniciante sabe que há outros tipos de
pressão contra quem queira driblar o fisco sem uma necessidade pertinente. Pior
é a drenagem abominável e inconsequente da energia financeira de quem
efetivamente precisa de apoio para gerar riqueza econômica.
É preciso aliviar a eterna dificuldade de se apurar e pagar impostos e, como aqui apontado, quitar os atrasados, com suas gigantescas multas. Essas regras insanas prejudicam a atratividade, a saúde econômica, a perenidade e o progresso patrimonial de empreendimentos e indivíduos.
Multas assim são verdadeiras obras de Satanás.
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