O fenômeno do raciocínio
motivado acontece quando interesses antagônicos entre duas partes geram
argumentações, consciente ou inconscientemente forçadas, de abrangência e
contexto eventualmente limitadas, para provar um ponto de vista. No ofício dos
cientistas é um pecado imperdoável. Esse tipo de pesquisador procura aquilo que denominei em outro post de “real realidade”, a verdade definitiva. Já no mundo
jurídico, frequentemente (até demais), a filosofia corrente é bem dúbia. (A religião é outro fascinante terreno de discussão, que melhor exploro em outros posts.)
Recentemente, 12/10,
tivemos a manifestação desse fenômeno no julgamento no STF da medida cautelar
pedida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito em que Aécio Neves foi
denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações
premiadas da empresa J&F. Apesar do reconhecimento do próprio crime
deste senador cínico e mau caráter – “matemos um potencial delator”, o STF se manteve
até quase o fim empatado quanto a ajudá-lo (e à sua quadrilha) ou não. Infelizmente,
apesar da “real realidade” ali estar manifesta: um senador achacando mediante ameaça
de morte, em papel de comando de quadrilha com muitos outros senadores no processo Lava
Jato, seis superjuízes elaboraram argumentos para tirar o corpo fora de sua responsabilidade
constitucional e moral de combate a crimes. Dias críticos de desesperança.
Reclamei em especial, desapontado, do
resultado estranho aos interesses da nação quanto ao voto da presidente Carmen Lucia, que desempatou a favor de
Aécio, no que fui provocado por um querido amigo advogado a reavaliar minhas impressões sobre a justeza daquela conclusão.
O estudo aprofundado
dos argumentos dos juízes desse dia fatídico é um excelente exercício
intelectual e moral. Explorei tudo o que pude. Naturalmente, quando escutamos pessoas inteligentes e experientes, ora
podemos ser conduzidos a um lado, ora a outro quanto a aspectos técnicos. Mas, mesmo depois de ler e analisar tudo o que li, como
não sou diplomado pela técnica jurídica, permito-me continuar restrito ao papel de cidadão indignado diante de mais uma partida do jogo do raciocínio motivado no Direito. E sob o manto da falibilidade humana, continuarei a bradar apenas o simples e, para mim, definitivo argumento que as leis criminais são feitas somente com um propósito, com um “espírito” - o da Justiça. Justiça essa que aqui não foi feita, a não ser que se acredite na santidade de Aécio e que não haja conluio no Senado para destruir o imprescindível papel saneador da Lava-Jato.
Segue aqui a minha singela
mensagem a esse querido e probo amigo:
"Vivemos tempos
excepcionais, meu caro. Parece-me ponto pacífico que o STF não possui alçada
para julgar perda de mandato. Por outro lado, como autoridade máxima de
interpretação da lei e de sua aplicabilidade, dispõe de força suficiente para
manter um senador afastado do antro de sua quadrilha, que não cansa de
articular formas de fugir da Lava Jato, até o julgamento definitivo de suas faltas, que são graves e muitas no caso
do Aécio. Entre tantas que são mencionadas nos diversos documentos que podemos
ler, tais como CF, Código Penal, e os próprios manifestos dos juízes do STF, ouso tipificar resumidamente a petulância do indivíduo por meio do disposto no artigo 158 do Código Penal, que fala de extorsão:
Art. 158 - Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça ("morte ao delator", grifo meu),
e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a
fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de
quatro a dez anos, e multa.
Logo, se você acha que
um criminoso confesso possa retornar ao seio de sua quadrilha, apenas pelo fato
de dispor de foro privilegiado, continuo a não ter dúvidas que essa
interpretação, com a máxima vênia, é a mais danosa ao nosso país e a nossas
esperanças. Argumentos que apoiem essa situação são um perigoso jogo de raciocínio
motivado.
Esse julgamento teve argumentos jurídicos de peso para os dois lados, mas venceu o medo, a hesitação, a bandalha. Que Deus não permita que se repita, pois um mandato eleitoral presume que a população que escolhe e vota conta com o decoro e a probidade de seu eleito por todo o tempo, de maneira que diante de tamanha ruptura de expectativa, a Justiça tem que atuar de forma contundente e urgente.
Esse julgamento teve argumentos jurídicos de peso para os dois lados, mas venceu o medo, a hesitação, a bandalha. Que Deus não permita que se repita, pois um mandato eleitoral presume que a população que escolhe e vota conta com o decoro e a probidade de seu eleito por todo o tempo, de maneira que diante de tamanha ruptura de expectativa, a Justiça tem que atuar de forma contundente e urgente.
Um grande abraço.
Ricardo Negreiros"
P.S. Veja agora mais essa consequência: a liberação dos bandidos pela ALERJ. A Justiça não produz Justiça.
P.S. Veja agora mais essa consequência: a liberação dos bandidos pela ALERJ. A Justiça não produz Justiça.

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