O GRAVÍSSIMO ERRO DE CÁLCULO DO IOF SOBRE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS, por Ricardo Negreiros

Você confia que o seu banco ou financeira sabe mesmo fazer contas?

E você? Entende de tributos? E acha que não precisa entender?

Cuidado, pois esse desconhecimento pode estar custando muito dinheiro a você e/ou à sua empresa...

Asseguro-lhe, por experiência de campo, que muita gente está pagando a maior o IOF sobre operações de crédito e financiamento. Já venho alertando há muitos anos. É que a curva do principal está sendo amortizada mais devagar, fazendo com que o IOF calculado pelos bancos e financeiras seja calculado a mais. Explico melhor:

Há uns 15 anos percebi um erro no livro de Matemática Financeira, de autoria do Sr. João Dutra, Editora Atlas, a quem já tentei alertar algumas vezes, sem sucesso. Um erro gravíssimo que continuo vê-lo disseminado a cada dia, tal como uma praga.

O erro está na tabela do livro que apresenta o fluxo de mensalidades de valor constante R$1.000, elaborada pelo Sistema Francês de Amortização (SFA), conhecido popularmente como Tabela Price. A coluna de Juros apresenta o valor dos juros de 3% incidentes sobre o saldo devedor total, a cada mês. O erro está na coluna Amortização, pois o autor presume erradamente que a amortização é a simples diferença entre os juros totais mensais e o valor da prestação:

É preciso agora explicar o problema à luz da legislação. O Decreto 6.306, de 14/12/07, diz:

Art. 6º - O IOF será cobrado à alíquota máxima de um vírgula cinco por cento ao dia sobre o valor das operações de crédito (Lei no 8.894, de 1994, art. 1o).

(Calma, o legislador depois alivia, reduzindo essa sandice...)

Art. 7º - A base de cálculo e respectiva alíquota reduzida do IOF são:

b) quando ficar definido o valor do principal a ser utilizado pelo mutuário, a base de cálculo é o principal entregue ou colocado à sua disposição, ou quando previsto mais de um pagamento, o valor do principal de cada uma das parcelas:

1. mutuário pessoa jurídica: 0,0041% ao dia (1,50% a.a., agora 2,04%a.a.);

2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia (3,00% a.a., agora 4,08%a.a);

Pela regra, que orienta a incidência sobre o principal durante o tempo que está nas mãos do tomador, a forma como o contrato é amortizado, numa curva mais ou menos acentuada, resultará na tributação do saldo devedor do principal emprestado, ou financiado, ao longo do tempo.

Portanto, se o principal for amortizado rapidamente, como é o certo, menos IOF você irá pagar. No modelo adotado pelo referido livro essa amortização ocorre, erroneamente, de forma mais lenta, fazendo com que incida um IOF a maior.

Compare as duas formas de apurar, usando agora o exemplo referido, agora com base nas orientações do meu livro, usando o IOF atual para Pessoas Físicas:

Observe que no nosso modelo RN a última prestação tem o valor de juros bem maior do que na primeira prestação - 255,91 x 29,13 – afinal, levou mais tempo para amortizar. Uma relevância em relação à parcela de 26% x 3%. No caso do livro da Editora Atlas ocorre o contrário, o que sabemos, pela lógica, estar errado. Quanto maior o tempo, maior o peso da proporção dos juros na prestação.

Repetindo, como consequência, a curva do principal (C) amortiza mais rápido na minha tabela, mostrando que o IOF calculado por muitos bancos e financeiras (usando o método da Editora Atlas),  resulta em IOF a mais - 9,26% neste exemplo - no seu bolso...

Explico tecnicamente, em detalhes, esse desagradável fenômeno em meu blogue:

https://reestruturador.blogspot.com/2017/02/atencao-erro-de-matematica-financeira-e.html, e

https://reestruturador.blogspot.com/2017/02/comprovacao-do-erro-via-formula-e.html



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